Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 38/26 altera regras de NFC-e e MOC em estados específicos
O Ajuste SINIEF 38/26 modifica o Ajuste SINIEF 19/16 sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As principais alterações incluem a definição de especificações técnicas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a obrigação do Paraná disponibilizar versão online do MOC e a exclusão de três estados do Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 38/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 38/26, que altera normas sobre a NFC-e modelo 65. O ajuste redefine a responsabilidade pela definição de especificações técnicas (transferindo para o MOC), obriga o Paraná a disponibilizar o MOC online e exclui Acre, Bahia e São Paulo da obrigação de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.
O que muda
Empresas que emitem NFC-e nos estados afetados (especialmente Paraná, Acre, Bahia e São Paulo) precisam se adequar às novas regras sobre integração técnica e inutilização de números. O MOC passa a ser o documento normativo central para especificações técnicas da NFC-e.
Quando vale
Primeira dia do segundo mês subsequente à publicação em 14 de setembro de 2026, ou seja, 1º de novembro de 2026.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NFC-e, especialmente nos estados do Paraná, Acre, Bahia e São Paulo; secretarias de fazenda estaduais; desenvolvedoras de sistemas de emissão de NFC-e.
O que fazer
Empresas emissoras de NFC-e devem consultar o MOC atualizado da NFC-e para conhecer as novas especificações técnicas. Empresas no Paraná devem acessar a versão online do MOC. Empresas em Acre, Bahia e São Paulo devem verificar se deixam de precisar fazer Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.
O que acompanhar
Publicação do MOC atualizado da NFC-e; comunicados das secretarias de fazenda dos estados afetados sobre a implementação das novas regras; orientações técnicas de sistemas de emissão de NFC-e.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 19/16, transferindo a definição de especificações técnicas para o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFC-e.
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - da NFC-e.”
O Estado do Paraná fica obrigado a disponibilizar versão online do MOC da NFC-e.
“§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NFC-e.”
Acre, Bahia e São Paulo ficam excluídos da obrigação de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.
“§ 6º O Pedido de Inutilização de Número da NFC-e previsto no "caput" não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.”
O ajuste entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (14/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.