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Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 38/26 altera regras de NFC-e e MOC do Paraná

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia FiscalICMS

O Ajuste SINIEF 38/26 modifica o Ajuste SINIEF 19/16 para exigir que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFC-e e exclui Acre, Bahia e São Paulo da obrigação de Pedido de Inutilização de Número. Vigência a partir do primeiro dia do segundo mês após publicação no DOU (14.09.2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 38/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram ajuste que altera procedimentos técnicos e operacionais da NFC-e. A principal mudança é a obrigatoriedade de o Estado do Paraná disponibilizar online o MOC da NFC-e, e a exclusão de três estados (Acre, Bahia e São Paulo) da obrigação de apresentar Pedido de Inutilização de Número da NFC-e.

O que muda

Empresas no Paraná terão acesso a versão online do MOC da NFC-e. Contribuintes em Acre, Bahia e São Paulo deixam de ter obrigação de apresentar Pedido de Inutilização de Número da NFC-e. Demais estados continuam com a obrigação.

Quando vale

Primeiro dia do segundo mês após publicação no DOU (14.09.2026), ou seja, 01.11.2026

Quem é afetado

Empresas emissoras de NFC-e no Paraná (acesso facilitado ao MOC), contribuintes em Acre, Bahia e São Paulo (desobrigação de inutilização), e sistemas de informação que integram com os Portais das Secretarias de Fazenda.

Impacto prático

Simplifica acesso à documentação técnica no Paraná e reduz obrigações administrativas em três estados, facilitando operações de NFC-e nessas jurisdições.

O que fazer

Empresas no Paraná devem consultar a versão online do MOC da NFC-e quando disponibilizada. Contribuintes em Acre, Bahia e São Paulo podem desconsiderar a obrigação de Pedido de Inutilização de Número a partir de 01.11.2026. Demais estados mantêm procedimento atual.

O que acompanhar

Publicação da versão online do MOC da NFC-e pelo Paraná e comunicados das Secretarias de Fazenda de Acre, Bahia e São Paulo sobre a desobrigação de inutilização.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Paraná deve disponibilizar versão online do MOC da NFC-e

    “§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NFC-e.”
  • Acre, Bahia e São Paulo estão excluídos da obrigação de Pedido de Inutilização de Número da NFC-e

    “§ 6º O Pedido de Inutilização de Número da NFC-e previsto no "caput" não se aplica aos Estados do Acre, Bahia e São Paulo.”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.