Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 37/26 altera regras do CT-e OS e integração com portais estaduais
O Ajuste SINIEF 37/26 modifica o Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As alterações tratam da integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas das empresas emissoras, além de procedimentos de rejeição de CT-e OS. Parte das mudanças retroage a 1º de setembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 37/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 37/26, que altera dispositivos do Ajuste SINIEF 36/2019. As principais mudanças referem-se à cláusula segunda (sobre especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS) e ao § 15 da cláusula décima segunda (sobre procedimentos quando o CT-e OS é rejeitado pela administração tributária).
O que muda
A integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS passa a ser regulada pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, conforme Ajuste SINIEF 9/2007. Os procedimentos de rejeição de CT-e OS transmitido pela administração tributária também sofrem ajustes.
Quando vale
14 de setembro de 2026 (data de publicação no DOU); com retroatividade a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira, e efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente para os demais dispositivos
Quem é afetado
Empresas emissoras de CT-e OS, Secretarias de Fazenda dos Estados e sistemas de informações que integram esses portais.
Impacto prático
Afeta a integração técnica entre sistemas estaduais e de empresas que emitem CT-e OS, bem como os procedimentos de tratamento de rejeições. Impacto moderado, restrito ao segmento de transporte de outros serviços.
O que fazer
Empresas emissoras de CT-e OS devem revisar seus sistemas de integração com os portais estaduais conforme as novas especificações do MOC do CT-e. Verificar se há impacto nos procedimentos de tratamento de rejeições de CT-e OS.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e atualizado com as novas especificações técnicas de integração e os procedimentos de rejeição.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Ajuste SINIEF 37/26 foi publicado no DOU em 14 de setembro de 2026 e altera o Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o CT-e OS.
“AJUSTE SINIEF Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Publicado no DOU de 14.09.26, pelo Despacho 42/26. Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019”
As especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS são definidas no MOC do CT-e.
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com retroatividade a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira.
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, I - retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (08/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.