Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 37/26 altera regras do CT-e OS e integração com portais estaduais

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia Fiscal

O Ajuste SINIEF 37/26 modifica o Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As alterações tratam da integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas das empresas emissoras, além de procedimentos de rejeição de CT-e OS. Parte das mudanças retroage a 1º de setembro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 37/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 37/26, que altera dispositivos do Ajuste SINIEF 36/2019. As principais mudanças referem-se à cláusula segunda (sobre especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS) e ao § 15 da cláusula décima segunda (sobre procedimentos quando o CT-e OS é rejeitado pela administração tributária).

O que muda

A integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS passa a ser regulada pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e, conforme Ajuste SINIEF 9/2007. Os procedimentos de rejeição de CT-e OS transmitido pela administração tributária também sofrem ajustes.

Quando vale

14 de setembro de 2026 (data de publicação no DOU); com retroatividade a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira, e efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente para os demais dispositivos

Quem é afetado

Empresas emissoras de CT-e OS, Secretarias de Fazenda dos Estados e sistemas de informações que integram esses portais.

Impacto prático

Afeta a integração técnica entre sistemas estaduais e de empresas que emitem CT-e OS, bem como os procedimentos de tratamento de rejeições. Impacto moderado, restrito ao segmento de transporte de outros serviços.

O que fazer

Empresas emissoras de CT-e OS devem revisar seus sistemas de integração com os portais estaduais conforme as novas especificações do MOC do CT-e. Verificar se há impacto nos procedimentos de tratamento de rejeições de CT-e OS.

O que acompanhar

Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e atualizado com as novas especificações técnicas de integração e os procedimentos de rejeição.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Ajuste SINIEF 37/26 foi publicado no DOU em 14 de setembro de 2026 e altera o Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o CT-e OS.

    “AJUSTE SINIEF Nº 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026. Publicado no DOU de 14.09.26, pelo Despacho 42/26. Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019”
  • As especificações técnicas de integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras de CT-e OS são definidas no MOC do CT-e.

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação, com retroatividade a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira.

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, I - retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira”

Outras publicações desta série

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (08/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.