Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 37/26 altera regras técnicas do CT-e OS

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoTecnologia FiscalICMS

O Ajuste SINIEF 37/26 modifica o Ajuste SINIEF 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As alterações envolvem a integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas das empresas emissoras, com vigência a partir de 14 de setembro de 2026 e efeitos retroativos para uma das cláusulas.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 37/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 37/26 em 14 de setembro de 2026, alterando dispositivos do Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o CT-e OS. As mudanças afetam a definição de especificações técnicas para integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras, além de critérios para rejeição de documentos pela administração tributária.

O que muda

As regras de integração técnica entre os portais das Secretarias de Fazenda estaduais e os sistemas das empresas emissoras de CT-e OS passam a ser disciplinadas pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e. Também há alteração nos critérios para tratamento de CT-e OS rejeitados pela administração tributária.

Quando vale

14 de setembro de 2026 (data da publicação no DOU), com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira, e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente para os demais dispositivos.

Quem é afetado

Empresas emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seus fornecedores de sistemas de integração com portais estaduais.

Impacto prático

Empresas que emitem CT-e OS precisam adequar seus sistemas de integração conforme as especificações técnicas definidas no MOC do CT-e. A vigência é imediata para uma das alterações (desde 1º de setembro) e a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação para os demais dispositivos.

O que fazer

Empresas emissoras de CT-e OS devem revisar seus sistemas de integração com os portais estaduais conforme as especificações técnicas do MOC do CT-e e adequar-se aos novos critérios de rejeição de documentos.

O que acompanhar

Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e com as especificações técnicas atualizadas e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre prazos de adequação dos sistemas.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste altera o Ajuste SINIEF 36/2019 que institui o CT-e OS

    “Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS”
  • As especificações técnicas para integração são definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação com efeitos retroativos parciais

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, I – retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira”

Outras publicações desta série

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.