Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Ajuste SINIEF 37/26 altera regras técnicas do CT-e OS
O Ajuste SINIEF 37/26 modifica o Ajuste SINIEF 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). As alterações envolvem a integração entre portais das Secretarias de Fazenda e sistemas das empresas emissoras, com vigência a partir de 14 de setembro de 2026 e efeitos retroativos para uma das cláusulas.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 37/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram o Ajuste SINIEF 37/26 em 14 de setembro de 2026, alterando dispositivos do Ajuste SINIEF 36/2019 sobre o CT-e OS. As mudanças afetam a definição de especificações técnicas para integração entre portais estaduais e sistemas de empresas emissoras, além de critérios para rejeição de documentos pela administração tributária.
O que muda
As regras de integração técnica entre os portais das Secretarias de Fazenda estaduais e os sistemas das empresas emissoras de CT-e OS passam a ser disciplinadas pelo Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e. Também há alteração nos critérios para tratamento de CT-e OS rejeitados pela administração tributária.
Quando vale
14 de setembro de 2026 (data da publicação no DOU), com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026 para o inciso II da cláusula primeira, e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente para os demais dispositivos.
Quem é afetado
Empresas emissoras de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seus fornecedores de sistemas de integração com portais estaduais.
Impacto prático
Empresas que emitem CT-e OS precisam adequar seus sistemas de integração conforme as especificações técnicas definidas no MOC do CT-e. A vigência é imediata para uma das alterações (desde 1º de setembro) e a partir do primeiro dia do segundo mês após a publicação para os demais dispositivos.
O que fazer
Empresas emissoras de CT-e OS devem revisar seus sistemas de integração com os portais estaduais conforme as especificações técnicas do MOC do CT-e e adequar-se aos novos critérios de rejeição de documentos.
O que acompanhar
Publicação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do CT-e com as especificações técnicas atualizadas e comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais sobre prazos de adequação dos sistemas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O ajuste altera o Ajuste SINIEF 36/2019 que institui o CT-e OS
“Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS”
As especificações técnicas para integração são definidas no Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e
“A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
O ajuste entra em vigor na data da publicação com efeitos retroativos parciais
“Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, I – retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026, em relação ao inciso II da cláusula primeira”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.