Pular para o conteúdo

Rejeição 967 · NF-e · Totais

Rejeição 967: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.

Rejeição

Mensagem oficial

967 – Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.

Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra W06c-10NF-eFacultativa (a critério da UF)

    Total do ICMS monofásico próprio (id:W06c , tag:vICMSMono) difere do somatório dos itens (id:N39)

    Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

    Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção (id:W06c.1, tag: qBCMonoReten) difere do somatório dos itens (id:N39a) (*4)

    Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

    Observação 2: Considerar valor=0, se não informado.

    NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →