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Rejeição 805 · NF-e · Destinatário

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Rejeição

Mensagem oficial

805 – Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Fonte: NT 2025.001 v1.03, publicada em 29/09/2025.

As 2 regras que geram esta mensagem

  1. Regra E16a-30NF-eObrigatória

    Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2- ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas e interestaduais (idDest=1 ou 2), conforme segue: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP.

    Observação 1: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário (permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual).

    Observação 2: No caso das operações internas, a implantação da RV em produção foi adiada para 13/10/25.

    Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

    Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS- ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

    Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissã…

    NT 2025.001 v1.03 · 29/09/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →

  2. Regra E16a-35NF-eFacultativa (a critério da UF)

    Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2- ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas (idDest=1)

    Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.

    Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS- ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.

    Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

    Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional) (NT 2015.003)

    NT 2025.001 v1.03 · 29/09/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →