Rejeição 744 · NF-e e NFC-e · Totais
Rejeição 744: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.
Rejeição
Mensagem oficial
744 – Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens.
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025.
A regra que gera esta mensagem
- Regra W06d-10NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)
Total do ICMS monofásico sujeito a retenção (id:W06d, tag:vICMSMonoReten) difere do somatório dos itens (id: N41)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Observação 2: Considerar valor=0, se não informado. Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente (id:W06d.1, tag: qBCMonoRet) difere do somatório dos itens (id: N43a) (*4)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Observação 2: Considerar valor=0, se não informado.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →