Rejeição 592 · NF-e e NFC-e · IPI, PIS, COFINS e ISSQN
Rejeição 592: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Rejeição
Mensagem oficial
592 – Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Fonte: NT 2022.004 v1.10, publicada em 14/02/2023.
A regra que gera esta mensagem
- Regra U01-20NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)
Informado grupo de tributação do ISSQN (id:U01) sem informar nenhum grupo de ICMS (id:N01)
Exceção: A critério da UF poderá ser autorizada/vedada a emissão de NF-e/NFC-e que só tenham itens sujeitos ao ISSQN. (NT 2010/010); Parametrizações possíveis: - 0=Não aceita item de Serviço; - 1=Aceita item de Serviço; - 2=Aceita item de Serviço somente na NF-e/NFC-e conjugada (que contenha também itens de ICMS).
NT 2022.004 v1.10 · 14/02/2023Documento oficial Versões desta NT no Radar →