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Rejeição 478 · NF-e · Emitente

Rejeição 478: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos

Rejeição

Mensagem oficial

478 – Rejeição: Local da entrega não informado para faturamento direto de veículos novos

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra C18-20NF-eObrigatória

    Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (id:J02, tag:tpOp = 2): – UF do Local de Entrega (id:G09) não informada

    Observação: A UF é necessária na validação da IEST nestas operações. Vide Convênio ICMS 51/00.

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial