Rejeição 1194 · NF-e · IBS, CBS e IS
Rejeição 1194: Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada
RejeiçãoReforma Tributária
Mensagem oficial
1194 – Rejeição: Destintário da NF-e deve ser o igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999]
Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra VC02-50NF-eObrigatória
Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4) e tpNF= 1-Saída: - Se o DFeReferenciado for de saída (tpNF=1-Saída): - CNPJ/CPF do Emitente do DFeReferenciado deve ser igual ao CNPJ/CPF do Destinatário da NF-e atual
Observação: No caso de Nota Fiscal Avulsa (NFA) com CNPJ da SEFAZ na Chave de Acesso deve ser considerado o CNPJ ou CPF do Emitente.
NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →