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Rejeição 1103 · NF-e e NFC-e · IBS, CBS e IS

Rejeição 1103: Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo difere do somatório dos valores que a compõem

RejeiçãoReforma TributáriaImplementação futura

Mensagem oficial

1103 – Rejeição: Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo difere do somatório dos valores que a compõem [nItem: 999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra UB05-10NF-e e NFC-eObrigatóriaImplementação futura

    -Valor da Base de cálculo do Imposto Seletivo (vBCIS) deve ser igual ao somatório de: (+) vProd (+) vServ (+) vFrete (+) vSeg (+) vOutro (+) vII (-) vDesc (-) vPIS (-) vCOFINS (-) vICMS (-) vICMSUFDest (-) vFCP (-) vFCPUFDest (-) vICMSMono (-) vISSQN

    Exceção 1: Não subtrair o valor do PIS por Substituição Tributária (PIST/vPIS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaPISST=1);

    Exceção 2: Não subtrair o valor do COFINS por Substituição Tributária (COFINSST/vCOFINS) quando compor o valor total da NF-e (se indSomaCOFINSST=1).

    Nota: Implementação Futura.

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →