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Rejeição 1056 · NF-e · IBS, CBS e IS

Rejeição 1056: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente

RejeiçãoReforma Tributária

Mensagem oficial

1056 – Rejeição: Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva do IBS informado indevidamente [nItem: 999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra UB126-10NF-eObrigatória

    Se informado Valor do Crédito Presumido em condição suspensiva (tag:gIBSCredPres/vCredPresCondSus): - Ano de emissão < 2033; ou - Código de classificação do crédito presumido (tag: gIBSCredPres/cCredPres) <> “4 - Aquisição de bens móveis de PF não contrib. para revenda (exemplo: veículos / brechó)”

    Observação: Somente deverá ser informado a partir de 2033.

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →