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Rejeição 1045 · NF-e e NFC-e · IBS, CBS e IS

Rejeição 1045: Valor do Diferimento do Município difere do calculado

RejeiçãoReforma Tributária

Mensagem oficial

1045 – Rejeição: Valor do Diferimento do Município difere do calculado [nItem: 999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra UB42-10NF-e e NFC-eObrigatória

    Se informado grupo do Diferimento (gIBSMun/gDif): - Valor do Diferimento (vDif) deverá ser resultante da Base de Cálculo x Percentual do IBS do Município x Percentual do Diferimento: vDif = vBC x (pIBSMun / 100) x (pDif / 100)

    Observação 1: Aceitar uma tolerância de 0,01 a mais ou a menos.

    Observação 2: Em caso de preenchimento do grupo de redução (gIBSMun/gRed) a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (gIBSMun/gRed/pAliqEfet) ao invés do pIBSMun.

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →