Rejeição 1026 · NF-e e NFC-e · IBS, CBS e IS
Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF inválida
Mensagem oficial
1026 – Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida [nItem: 999]
Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra UB18-10NF-e e NFC-eObrigatória
Se informado grupo de IBS Estadual (gIBSUF): A alíquota de IBS da UF (pIBSUF) deverá ser: - 0,1% para documento com data de emissão no ano de 2025 e 2026. (Art. 343 da LC 214/25); - 0,05% para documento com data de emissão no ano de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25); - NF-e – Lei Complementar nº 214/2025 - Alíquota de referência ou específica a ser publicada para anos posteriores a 2028.
Exceção 1: Se o cClassTrib possuir indicador de Tributação Regular, o pIBSUF deve ser igual a zero.
Exceção 2: A regra não se aplica caso tpNFCredito=04-Redução de valores.
Exceção 2: A regra não se aplica caso: - Finalidade de devolução de mercadoria (tag: finNFe=4); - ou Nota de Crédito do tipo “03=Retorno por Recusa Total” (tag: tpNFCredito=03); - ou Nota de Crédito do tipo “04=Redução de valores” (tag: tpNFCredito=04); - ou Nota de Crédito do tipo “06=Retorno por Recusa Parcial” (tag: tpNFCredito=…
NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →