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CFC · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Sandra Campos (CFC) assume presidência de comitê internacional de prevenção à lavagem de dinheiro

Fonte oficialConfirmadoNotíciasContabilidadeLegislaçãoObrigações

Sandra Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade. A nomeação reforça a participação brasileira no combate a crimes financeiros e na promoção da ética profissional nas Américas.

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Título original: “Vice-presidente do CFC assume presidência de comitê internacional de prevenção à lavagem de dinheiro” ·

O que aconteceu

Sandra Campos foi nomeada, em 17 de outubro de 2026, presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC). A designação reconhece sua trajetória profissional e conhecimentos técnicos no fortalecimento de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e integridade na profissão contábil.

Quem é afetado

Profissionais de contabilidade, especialmente aqueles envolvidos em conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro e consultoria em integridade.

Impacto prático

Reforça a participação brasileira em fóruns internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e destaca o papel estratégico dos contadores na identificação de operações ilícitas.

O que acompanhar

Desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da AIC e possíveis orientações técnicas que resultem dessa liderança brasileira.

Relevância: MédiaImpacto: BaixaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Sandra Campos foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da AIC

    “Sandra Campos, foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC)”
  • A nomeação foi oficializada em 17 de outubro de 2026

    “A designação foi oficializada em 17 de outubro de 2026, por meio de comunicado do Comitê Executivo da entidade internacional”
  • A Resolução CFC nº 1.721/2024 regulamenta procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro para a profissão contábil

    “Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, que entrou em vigor em 2 de setembro daquele ano”
  • Operações suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf em até 24 horas

    “operações suspeitas identificadas no âmbito dos serviços abrangidos pela norma sejam comunicadas ao Coaf em até 24 horas”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.