CFC · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Sandra Campos (CFC) assume presidência de comitê internacional de prevenção à lavagem de dinheiro
Sandra Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade. A nomeação reforça a participação brasileira no combate a crimes financeiros e na promoção da ética profissional nas Américas.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Vice-presidente do CFC assume presidência de comitê internacional de prevenção à lavagem de dinheiro” ·
O que aconteceu
Sandra Campos foi nomeada, em 17 de outubro de 2026, presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC). A designação reconhece sua trajetória profissional e conhecimentos técnicos no fortalecimento de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e integridade na profissão contábil.
Quem é afetado
Profissionais de contabilidade, especialmente aqueles envolvidos em conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro e consultoria em integridade.
Impacto prático
Reforça a participação brasileira em fóruns internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e destaca o papel estratégico dos contadores na identificação de operações ilícitas.
O que acompanhar
Desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da AIC e possíveis orientações técnicas que resultem dessa liderança brasileira.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Sandra Campos foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da AIC
“Sandra Campos, foi nomeada presidente do Comitê Especial Técnico de Prevenção à Lavagem de Ativos da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC)”
A nomeação foi oficializada em 17 de outubro de 2026
“A designação foi oficializada em 17 de outubro de 2026, por meio de comunicado do Comitê Executivo da entidade internacional”
A Resolução CFC nº 1.721/2024 regulamenta procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro para a profissão contábil
“Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, que entrou em vigor em 2 de setembro daquele ano”
Operações suspeitas devem ser comunicadas ao Coaf em até 24 horas
“operações suspeitas identificadas no âmbito dos serviços abrangidos pela norma sejam comunicadas ao Coaf em até 24 horas”
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.