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TCU · Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para CBS; reforma tributária avança

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioReforma TributáriaCBSIPIPISCOFINS

O TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que fixará a alíquota definitiva até 15 de dezembro.

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Título original: “TCU calcula alíquota de referência de 11,3% para novo tributo sobre consumo” ·

O que aconteceu

O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a CBS, tributo federal que integra a reforma tributária. O TCU também calculou um redutor de 44,2% para compras da administração pública. O resultado será encaminhado ao Senado Federal até 30 de outubro para que este fixe a alíquota de referência até 15 de dezembro.

O que muda

A alíquota de referência de 11,3% para a CBS servirá de base para o Senado Federal fixar a alíquota definitiva do novo tributo, que começará a ser cobrado efetivamente em 2027 e substituirá PIS e Cofins.

Quando vale

2027 (início da cobrança efetiva da CBS)

Quem é afetado

Todas as empresas e contribuintes sujeitos a PIS e Cofins, bem como a administração pública direta, autarquias e fundações públicas que realizarem compras.

Impacto prático

A aprovação da alíquota de referência marca o avanço concreto da reforma tributária, definindo o patamar sobre o qual o Senado Federal fixará a alíquota efetiva da CBS, novo tributo que simplificará a tributação federal sobre o consumo a partir de 2027.

O que fazer

Contadores e analistas fiscais devem acompanhar a fixação da alíquota definitiva pelo Senado e a regulamentação complementar da CBS para adequar sistemas, processos e orientações aos clientes sobre o novo tributo que entrará em vigor em 2027.

O que acompanhar

A decisão do Senado Federal sobre a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026; a regulamentação complementar da CBS; o cronograma de implementação efetiva em 2027; os cálculos subsequentes para o IBS (de competência de estados e municípios).

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • TCU aprovou alíquota de referência de 11,3% para a CBS

    “O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”
  • CBS começará a ser cobrada efetivamente em 2027

    “tributo federal que integra a reforma tributária e começará a ser cobrado efetivamente em 2027”
  • CBS substituirá PIS e Cofins

    “A CBS vai substituir tributos federais atualmente cobrados sobre o consumo, como PIS e Cofins”
  • Senado Federal fixará alíquota de referência até 15 de dezembro

    “O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro”
  • TCU calculou redutor de 44,2% para compras da administração pública

    “o TCU calculou um redutor de 44,2% para a CBS incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (30/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.