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Ministério da Fazenda · Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Resolução CGSN nº 194 define novos prazos para opção no Simples Nacional 2027

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução nº 194 com prazos ajustados para opção e regularização de pendências em 2027. Microempresas e pequenas empresas devem observar dois prazos distintos: até 15 de outubro para optar pelo Simples Nacional e até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS.

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Título original: “Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte” ·

O que aconteceu

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 194 em 28 de setembro de 2026, estabelecendo novos prazos para as opções de enquadramento tributário de microempresas e empresas de pequeno porte para 2027. A resolução foi elaborada a partir de diálogo com Sebrae e Conselho Federal de Contabilidade.

O que muda

Microempresas e pequenas empresas precisam cumprir dois prazos distintos: opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026 (com regularização de pendências até 30 de outubro); opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro de 2026. Ambas as opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Contribuintes podem cancelar suas opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Quando vale

2027-01-01

Quem é afetado

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar, retornar ou manter-se no Simples Nacional em 2027, bem como aquelas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Impacto prático

Contadores e empresas precisam observar prazos específicos e diferenciados para cada tipo de opção tributária, com risco de perda de direito se não cumprirem os prazos estabelecidos. A regularização de pendências tem prazo único (30 de outubro), independentemente da data de ciência do indeferimento.

O que fazer

Orientar clientes microempresas e pequenas empresas sobre os prazos: opção Simples Nacional até 15/10/2026; opção regime regular IBS/CBS até 30/10/2026; regularização de pendências até 30/10/2026; cancelamento de opções entre 03/11 e 20/12/2026. Acompanhar canais oficiais da Receita Federal e Portal do Simples Nacional.

O que acompanhar

Publicação de orientações complementares da Receita Federal e Portal do Simples Nacional; possíveis ajustes ou esclarecimentos sobre a Resolução CGSN nº 194; cumprimento dos prazos pelas empresas optantes.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (12/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.