CGIBS · Quarta-feira, 29 de julho de 2026
Resolução CGIBS nº 14/2026 propõe alíquota de IBS para 2027
A CGIBS publicou resolução propondo o percentual de IBS a vigorar em 2027. O documento é essencial para planejamento tributário e conformidade fiscal de empresas sujeitas ao novo imposto sobre bens e serviços.
Ler na fonte oficialTítulo original: “RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026 - Proposta Percentual IBS CGIBS 2027” ·
O que aconteceu
A Comissão Gestora do IBS (CGIBS) editou a Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, com proposta de alíquota para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2027.
O que muda
A alíquota de IBS para 2027 será definida conforme proposta da CGIBS, impactando o cálculo de tributos e preços de bens e serviços.
Quando vale
2027
Quem é afetado
Empresas sujeitas ao IBS, contadores, analistas fiscais e consultores tributários envolvidos no planejamento e conformidade fiscal.
Impacto prático
A definição da alíquota de IBS para 2027 afeta diretamente o planejamento tributário e a precificação de produtos e serviços de todas as empresas sujeitas ao novo imposto.
O que fazer
Acompanhar a aprovação final da alíquota e atualizar sistemas de cálculo tributário e emissão de NF-e/NFS-e conforme a alíquota definida.
O que acompanhar
Aprovação final da alíquota de IBS pela CGIBS e publicação em diário oficial; comunicados sobre implementação nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A CGIBS publicou resolução propondo alíquota de IBS para 2027
“RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026 - Proposta Percentual IBS CGIBS 2027”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.