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CGIBS · Quarta-feira, 29 de julho de 2026

Resolução CGIBS nº 14/2026 propõe alíquota de IBS para 2027

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoReforma TributáriaTributárioIBS

A CGIBS publicou resolução propondo o percentual de IBS a vigorar em 2027. O documento é essencial para planejamento tributário e conformidade fiscal de empresas sujeitas ao novo imposto sobre bens e serviços.

Ler na fonte oficial

Título original: “RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026 - Proposta Percentual IBS CGIBS 2027” ·

O que aconteceu

A Comissão Gestora do IBS (CGIBS) editou a Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, com proposta de alíquota para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2027.

O que muda

A alíquota de IBS para 2027 será definida conforme proposta da CGIBS, impactando o cálculo de tributos e preços de bens e serviços.

Quando vale

2027

Quem é afetado

Empresas sujeitas ao IBS, contadores, analistas fiscais e consultores tributários envolvidos no planejamento e conformidade fiscal.

Impacto prático

A definição da alíquota de IBS para 2027 afeta diretamente o planejamento tributário e a precificação de produtos e serviços de todas as empresas sujeitas ao novo imposto.

O que fazer

Acompanhar a aprovação final da alíquota e atualizar sistemas de cálculo tributário e emissão de NF-e/NFS-e conforme a alíquota definida.

O que acompanhar

Aprovação final da alíquota de IBS pela CGIBS e publicação em diário oficial; comunicados sobre implementação nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A CGIBS publicou resolução propondo alíquota de IBS para 2027

    “RESOLUÇÃO CGIBS Nº 14, DE 29 DE JULHO DE 2026 - Proposta Percentual IBS CGIBS 2027”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.