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Receita Federal · Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Receita Federal publica v.1.3.0 da documentação técnica da DeRE com novos eventos e regras

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioReforma TributáriaLegislaçãoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalIBSCBS

A Receita Federal divulgou a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE (Declaração de Escrituração Contábil-Fiscal de Regimes Específicos), com atualizações no Manual de Orientação, novos eventos transacionais, regras de validação aprimoradas e ajustes nos leiautes para CBS e IBS. A documentação inclui manual do usuário, especificações XML, tabelas de domínio, regras de validação e esquemas XSD.

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Título original: “Receita Federal publica versão.1.3.0 da documentação técnica da DeRE” ·

O que aconteceu

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da DeRE, formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026. A atualização consolida diretrizes conceituais, ritos de escrituração contábil-fiscal e protocolos operacionais para contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.

O que muda

Novos eventos transacionais (como D-2252 para seguros), aperfeiçoamento do evento D-1121 para controle de deduções, regulamentação de fechamento (D-1199) e reabertura (D-1198) de competências, ajustes em eventos D-2241 e D-9209, e atualização de tabelas de domínio (códigos de tributação e base de cálculo). Os sistemas dos contribuintes precisam se adaptar aos novos leiautes e regras de validação.

Quando vale

A obrigatoriedade do envio dos eventos da DeRE iniciou em 1º de outubro de 2026, conforme Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Quem é afetado

Contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos que utilizam a DeRE; contadores, consultores fiscais e equipes de sistemas que precisam implementar as mudanças nos softwares de escrituração contábil-fiscal.

Impacto prático

A nova versão redefine leiautes, eventos transacionais e regras de validação da DeRE, exigindo atualização imediata dos sistemas corporativos e adequação dos procedimentos de escrituração contábil-fiscal para os regimes específicos de CBS e IBS.

O que fazer

Contadores e equipes de TI devem acessar a documentação publicada, revisar as mudanças nos leiautes e eventos transacionais, e atualizar os sistemas de escrituração contábil-fiscal para conformidade com a v.1.3.0 antes da obrigatoriedade de envio (já em vigor desde 1º de outubro de 2026).

O que acompanhar

Implementação da v.1.3.0 nos sistemas de escrituração; comunicados adicionais sobre prazos de obrigatoriedade para cada evento; possíveis ajustes ou correções em versões subsequentes; orientações complementares da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras de validação e apuração de bases de cálculo.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (08/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.