Receita Federal · Terça-feira, 3 de novembro de 2026
Receita Federal prorroga adesão a transação tributária até 30 de dezembro de 2026
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, que permitem regularização de débitos em contencioso administrativo com descontos. A medida amplia a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem pendências tributárias com maior conveniência.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Receita Federal prorroga prazo para adesão a editais de transação tributária até 30 de dezembro” ·
O que aconteceu
A Receita Federal publicou portaria prorrogando o prazo de adesão às modalidades de transação tributária dos Editais nº 9 e nº 10 de 2026 até 30 de dezembro de 2026, permitindo que contribuintes com débitos em contencioso administrativo fiscal regularizem sua situação com condições diferenciadas e descontos previstos nos editais.
O que muda
O prazo para adesão aos editais de transação tributária foi estendido, oferecendo mais tempo para análise das condições, reunião de documentação e conclusão do processo de regularização fiscal.
Quando vale
30 de dezembro de 2026
Quem é afetado
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal.
Impacto prático
Contribuintes com débitos em discussão administrativa ganham mais tempo para avaliar e aderir às condições de transação tributária, com possibilidade de quitação com descontos e encerramento de controvérsias.
O que fazer
Contribuintes com débitos em contencioso administrativo devem avaliar as condições dos editais e, se interessados, reunir documentação e formalizar adesão até 30 de dezembro de 2026.
O que acompanhar
Publicação da portaria oficial da Receita Federal com os detalhes da prorrogação e as condições específicas dos Editais nº 9 e nº 10 de 2026.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10 até 30 de dezembro de 2026.
“A Receita Federal publicou portaria que prorroga até 30 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 2026.”
Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e demais contribuições recolhidas por Darf.
“Os editais abrangem créditos tributários administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais previdenciárias e demais contribuições recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”
A prorrogação permite que contribuintes regularizem débitos em contencioso administrativo com descontos previstos nos editais.
“Possibilidade de quitação de débitos em discussão administrativa com os descontos previstos nos editais”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (05/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.