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Receita Federal · Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 abre negociação de multas substitutivas de perdimento

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioLegislaçãoObrigaçõesIRPJCSLL

Receita Federal e PGFN publicaram edital permitindo negociação de créditos tributários relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento, com descontos de até 65%, entrada de 10% a 30% e até 60 prestações. Prazo de adesão: até 29 de dezembro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento” ·

O que aconteceu

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, que abre oportunidade de negociação de débitos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento, conforme previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.

O que muda

Contribuintes com débitos nessa matéria ganham oportunidade de negociação com descontos significativos e possibilidade de utilizar prejuízo fiscal para amortizar parte da dívida, encerrando litígios com condições diferenciadas.

Quando vale

Prazo de adesão até 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Quem é afetado

Contribuintes com débitos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento, especialmente importadores com casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

Impacto prático

Contribuintes com débitos em contencioso sobre multas substitutivas de perdimento podem regularizar a situação com descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes, utilizando prejuízo fiscal para reduzir ainda mais o saldo.

O que fazer

Contribuintes com débitos relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento devem aderir até 29 de dezembro de 2026 via Portal de Serviços da Receita Federal (débitos não inscritos) ou portal REGULARIZE da PGFN (débitos inscritos em dívida ativa).

O que acompanhar

Publicação do edital completo no Diário Oficial da União e disponibilidade dos portais de adesão; prazos e condições específicas para cada modalidade de pagamento; orientações da Receita Federal sobre elegibilidade de créditos de prejuízo fiscal.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O edital permite negociação de créditos tributários relacionados a multas substitutivas da pena de perdimento

    “permite a negociação de créditos tributários em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites das multas substitutivas da pena de perdimento”
  • Descontos podem chegar a 65% sobre o valor total do débito

    “o desconto pode chegar a 65% sobre o valor total do débito, com entrada entre 10% e 30% e pagamento do saldo em até 60 prestações”
  • É permitida a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo

    “utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo após a aplicação dos descontos”
  • Prazo de adesão é até 29 de dezembro de 2026

    “O prazo para adesão vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h, horário de Brasília”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.