Pular para o conteúdo

Receita Federal · Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

IN RFB nº 2342/2026 institui Regra Simplificadora Globe para Incentivos Fiscais

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioLegislaçãoReforma TributáriaCSLL

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2342/2026, que altera a IN RFB nº 2228/2024 para incorporar novas regras simplificadoras do padrão Globe internacional. A medida institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT).

Ler na fonte oficial

Título original: “Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora” ·

O que aconteceu

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2228/2024 para internalizar parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026 (Side-by-Side Package). A alteração introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF) e amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT).

O que muda

Empresas multinacionais ganham a opção de aplicar a RSGIF para tratar incentivos fiscais qualificados como acréscimo aos tributos abrangidos ajustados, potencialmente reduzindo o Adicional da CSLL. O período de aplicabilidade da RSGT é estendido até 31 de dezembro de 2027.

Quem é afetado

Grupos de empresas multinacionais que operam no Brasil e se beneficiam de incentivos fiscais qualificados no âmbito das Regras Globe.

Impacto prático

Grupos multinacionais com incentivos fiscais qualificados podem reduzir o Adicional da CSLL mediante aplicação facultativa da nova regra simplificadora, desde que atendam aos critérios de substância estabelecidos.

O que fazer

Grupos multinacionais com incentivos fiscais devem avaliar a aplicabilidade da RSGIF e, se aplicável, formalizar a opção de adesão (Opção de Um Ano) para os anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026. Recomenda-se análise técnica com especialistas em tributação internacional.

O que acompanhar

Publicação de orientações complementares da Receita Federal sobre critérios de enquadramento como Incentivo Fiscal Qualificado (IFQ) e cálculo do Limite da Substância. Análise de impacto nas declarações de IRPJ/CSLL de grupos multinacionais a partir do exercício de 2026.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2342/2026 para atualizar a legislação do Adicional da CSLL conforme exigência internacional

    “Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2228/2024”
  • A alteração institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF)

    “institui uma nova regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe, a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância – RSGIF”
  • A RSGIF permite que grupos multinacionais tratem incentivos fiscais qualificados como acréscimo aos tributos abrangidos ajustados

    “permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado – IFQ, ou a parte dele, como um acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados”
  • A adesão à RSGIF é facultativa e pode ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026

    “A adesão à nova Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância é facultativa, formulada mediante Opção de Um Ano e poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026”
  • A RSGT passa a ser aplicável aos anos fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027

    “a RSGT passará a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.