CGIBS · Terça-feira, 6 de outubro de 2026
Portaria Conjunta define cálculo de alíquotas de IBS e CBS para combustíveis
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026 aprova metodologia de cálculo das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre combustíveis. CBS entra em vigor em 2027 e IBS em 2029, com alíquotas uniformes por unidade de medida e introdução gradual do IBS até 2033.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Portaria Conjunta define como serão calculadas as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os combustíveis” ·
O que aconteceu
O Ministério da Fazenda e o CGIBS publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2026. A norma estabelece a metodologia de cálculo das alíquotas do IBS e da CBS para combustíveis sujeitos ao regime específico do art. 172 da Lei Complementar nº 214/2025, com alíquotas uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
O que muda
A partir de 2027, a CBS será fixada conforme a metodologia aprovada. A partir de 2029, o IBS será introduzido de forma gradual, com limites de 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. As alíquotas serão calculadas pela Receita Federal (CBS) e pelo CGIBS (IBS), com conferência técnica mútua com mínimo de 30 dias de antecedência. Biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão terão tributação inferior aos combustíveis fósseis.
Quando vale
CBS a partir de 2027; IBS a partir de 2029
Quem é afetado
Empresas produtoras, importadoras e comercializadoras de combustíveis, biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono; contadores e analistas fiscais que acompanham a tributação desses produtos.
Impacto prático
A norma estabelece o método de cálculo das alíquotas de dois tributos que substituem diversos impostos federais, estaduais e municipais sobre combustíveis, afetando significativamente a cadeia de produção, distribuição e comercialização desses produtos em todo o país.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais devem acompanhar a publicação das alíquotas específicas de IBS e CBS para combustíveis e preparar sistemas e processos para a implementação gradual a partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
O que acompanhar
Divulgação das alíquotas específicas de IBS e CBS para cada combustível, preferencialmente até 30 de setembro de cada ano; implementação gradual do IBS entre 2029 e 2033; reajustes anuais pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (07/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.