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Câmara dos Deputados · Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

PLP 269/2026 institui programa de regularização tributária para MPMEs

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesIPIPISCOFINSIRPJCSLL

Projeto de Lei Complementar que cria programa de regularização tributária para micro, pequenas e médias empresas, permitindo exclusão de juros, multas e encargos legais em débitos federais administrados pela Receita Federal ou inscritos em dívida ativa.

Ler na fonte oficial

Título original: “PLP 269/2026 — Institui o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas, dispõe sobre a exclusão de juros, multas tributárias e encargos legais…” ·

O que aconteceu

A Câmara dos Deputados recebeu o PLP 269/2026, que propõe instituir um programa de regularização tributária destinado a micro, pequenas e médias empresas, com possibilidade de exclusão de juros, multas tributárias e encargos legais sobre créditos tributários federais.

O que muda

Se aprovado, o programa criará oportunidade de regularização de débitos federais com redução ou eliminação de juros, multas e encargos, alterando as condições de negociação de créditos tributários para MPMEs

Quem é afetado

Micro, pequenas e médias empresas com débitos tributários federais

Impacto prático

Possibilita que micro, pequenas e médias empresas regularizem débitos tributários federais com exclusão de juros, multas e encargos, reduzindo o custo da regularização

O que fazer

Acompanhar a tramitação do projeto; se aprovado, verificar os critérios de elegibilidade, prazos de adesão e procedimentos de regularização para orientar clientes MPMEs com débitos federais

O que acompanhar

Tramitação do PLP 269/2026 na Câmara dos Deputados; aprovação em comissões; votação em plenário; possíveis alterações ao texto; data de vigência após sanção

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O projeto institui programa de regularização tributária para micro, pequenas e médias empresas

    “Institui o Programa de Regularização Tributária para Micro, Pequenas e Médias Empresas”
  • O programa permite exclusão de juros, multas e encargos legais em débitos federais

    “dispõe sobre a exclusão de juros, multas tributárias e encargos legais de créditos tributários federais”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (20/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.