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Câmara dos Deputados · Sexta-feira, 23 de outubro de 2026

PL 5653/2026 propõe incentivo fiscal em IRPJ e CSLL para compra de recicláveis

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioIRPJCSLL

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe criar incentivo fiscal em IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores. A medida visa estimular a economia circular e o trabalho de catadores organizados.

Ler na fonte oficial

Título original: “PL 5653/2026 — Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na…” ·

O que aconteceu

A Câmara dos Deputados recebeu o PL 5653/2026, que propõe acrescentar o artigo 48-A à Lei nº 11.196/2005 para instituir incentivo fiscal em IRPJ e CSLL destinado a empresas que comprem materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O que muda

Se aprovado, o projeto criará uma nova deduction ou crédito fiscal em IRPJ e CSLL para empresas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores, alterando a Lei nº 11.196/2005.

Quem é afetado

Pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O que fazer

Acompanhar a tramitação legislativa. Quando aprovado e regulamentado, verificar se a empresa se enquadra nos critérios para usufruir do incentivo fiscal.

O que acompanhar

Acompanhar a tramitação do PL 5653/2026 na Câmara dos Deputados para conhecer os detalhes do incentivo (percentual, limite, condições de elegibilidade) e sua eventual aprovação e regulamentação.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O projeto propõe criar incentivo fiscal em IRPJ e CSLL para aquisição de materiais recicláveis

    “Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”
  • O incentivo se aplica a empresas que comprem de cooperativas e associações de catadores

    “às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (27/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.