Ministério da Fazenda · Sexta-feira, 23 de outubro de 2026
PGFN abre edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais até R$ 45 mi
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23/10/2026 · PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões
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PGFN
23/10/2026 · PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou edital de transação para regularizar débitos de FGTS e contribuições sociais inscritos em dívida ativa. Empregadores podem aderir até 29 de janeiro de 2027, com parcelamento de débitos rescisórios em até 12 prestações mensais e descontos de até 70% para grupos específicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões” ·
O que aconteceu
A PGFN publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 oferecendo oportunidade de negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001. A principal novidade é a possibilidade de parcelar débitos rescisórios em até 12 prestações mensais, quando antes precisavam ser pagos integralmente na primeira prestação.
O que muda
Empregadores agora podem parcelar débitos rescisórios de FGTS em até 12 meses, com descontos de até 70% para MEIs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Demais devedores têm descontos de até 65% e prazos de até 108 meses para o saldo restante.
Quando vale
Adesão até 29 de janeiro de 2027
Quem é afetado
Empregadores com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS e contribuições sociais, especialmente MEIs, EPPs, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
Impacto prático
Facilita a regularização de débitos trabalhistas e de contribuições sociais para empregadores, reduzindo o risco de rescisão de contrato e permitindo parcelamento em prazos mais longos com descontos significativos.
O que fazer
Empregadores com débitos de FGTS ou contribuições sociais devem aderir ao edital até 29 de janeiro de 2027 no Portal Regularize. Após adesão, devem individualizar valores nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias.
O que acompanhar
Prazo de adesão (29 de janeiro de 2027), condições de rescisão do acordo (não pagamento de três prestações, inclusão em cadastro de empregadores por trabalho análogo à escravidão) e obrigação de individualização de valores em 30 dias.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Débitos rescisórios podem ser parcelados em até 12 prestações mensais, mudança em relação à exigência anterior de pagamento integral na primeira prestação
“Débitos rescisórios que antes precisavam ser pagos de forma integral na primeira prestação agora podem ser parcelados em até 12 prestações mensais”
Adesão ao edital pode ser feita até 29 de janeiro de 2027 no Portal Regularize
“A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 poderá ser feita até o dia 29 de janeiro de 2027 diretamente no Portal Regularize”
Grupos específicos têm descontos de até 70% e prazo de até 133 vezes
“Elas poderão ter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo de pagamento de até 133 vezes”
Obrigação de individualizar valores nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias para manter condições especiais
“o devedor deverá fazer a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores no prazo de até 30 dias contados do primeiro pagamento”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (24/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.