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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 4 de novembro de 2026

Portaria 740/2026 regulamenta perdão de dívidas de MEI a partir de janeiro de 2027

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    04/11/2026 · PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para Microempreendedor Individual

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    04/11/2026 · PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para MEIs

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A PGFN e RFB publicaram a Portaria nº 740/2026, que detalha o perdão automático das dívidas de contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. O cancelamento ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido do microempreendedor.

Ler na fonte oficial

Título original: “PGFN esclarece regras sobre perdão de dívidas tributárias para Microempreendedor Individual” ·

O que aconteceu

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal publicaram a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, regulamentando a Lei Complementar nº 238/2026. A norma estabelece o perdão total das dívidas de contribuição mensal do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com cancelamento automático nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda

O MEI com dívida de contribuição mensal terá o débito cancelado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento. Porém, deve manter o pagamento em dia das contribuições futuras para não perder o benefício, e precisará desistir de ações judiciais sobre a dívida, se houver.

Quando vale

1º de janeiro de 2027

Quem é afetado

Microempreendedores individuais (MEI) com dívidas de contribuição mensal vencidas até 13 de outubro de 2026; contadores e consultores que assessoram MEIs; órgãos de arrecadação (PGFN e RFB).

Impacto prático

Beneficia aproximadamente 3,6 milhões de MEIs ao cancelar automaticamente dívidas de contribuição mensal. Contadores precisam orientar clientes MEIs sobre as condições para manter o perdão e sobre a impossibilidade de devolução de valores já pagos.

O que fazer

Contadores e consultores devem orientar clientes MEIs sobre: (1) o cancelamento automático a partir de 1º de janeiro de 2027; (2) a necessidade de manter pagamentos em dia das contribuições futuras; (3) a obrigação de desistir de ações judiciais sobre a dívida, se houver; (4) que impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) continuam sendo cobrados; (5) que valores já pagos não serão devolvidos.

O que acompanhar

Publicação do FAQ da PGFN com esclarecimentos adicionais; implementação do cancelamento automático nos sistemas da PGFN e RFB a partir de 1º de janeiro de 2027; possíveis dúvidas de MEIs sobre a manutenção do benefício e desistência de ações judiciais.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (05/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.