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PGFN · Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

PGFN garante imunidade tributária para importações de universidades via fundações de apoio

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoObrigaçõesNotíciasTributárioICMSIPI

A PGFN elaborou parecer (SEI nº 3898/2026) que reconhece imunidade tributária para importações de equipamentos e insumos realizadas por fundações de apoio em nome de universidades federais e ICTs. O parecer estabelece cinco salvaguardas contra fraudes e já está em vigor.

Ler na fonte oficial

Título original: “PGFN a favor da ciência” ·

O que aconteceu

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação, anunciou medidas para incentivar pesquisa científica. O parecer SEI nº 3898/2026 esclarece que importações por conta e ordem de universidades públicas e ICTs, realizadas por fundações de apoio, gozam de imunidade tributária recíproca, desde que os recursos sejam afetados a projetos de pesquisa e os bens sejam incorporados ao patrimônio da instituição de ensino.

O que muda

Universidades federais e ICTs que utilizam fundações de apoio para importar equipamentos e insumos de pesquisa deixam de ter dúvida sobre a aplicabilidade da imunidade tributária. As fundações atuam como mecanismo de gestão, não como adquirentes finais, permitindo que a imunidade se aplique às operações.

Quando vale

2026-10-21

Quem é afetado

Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e fundações de apoio que realizam importações para pesquisa.

Impacto prático

Universidades federais, ICTs e fundações de apoio ganham segurança jurídica para importar equipamentos e insumos sem tributação, reduzindo custos de pesquisa e desenvolvimento científico no país.

O que fazer

Universidades e ICTs que importam via fundações de apoio devem garantir conformidade com as cinco salvaguardas listadas no parecer e manter documentação detalhada para órgãos de controle.

O que acompanhar

Implementação das cinco salvaguardas contra fraudes (titularidade real, transparência, incorporação imediata, conta exclusiva e vedação patrimonial) e possíveis orientações complementares da RFB sobre documentação e comprovação da imunidade.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O parecer SEI nº 3898/2026 foi elaborado pela PGFN e já está em vigor.

    “As medidas anunciadas pelas pastas já estão valendo e visam conceder imunidade tributária às importações por conta e ordem de equipamentos e insumos para projetos de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) feitas por fundações de ”
  • A imunidade se aplica porque as fundações de apoio atuam como mecanismo de gestão, não como adquirentes finais.

    “as fundações de apoio operam apenas como mecanismo de gestão das ICTs, ficando estas últimas responsáveis pelo projeto institucional, pelo plano de aplicação e pelo objeto final dos itens importados.”
  • A imunidade se baseia na imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.

    “As mudanças se baseiam na imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, alínea VI, 'a' e § 2º da Constituição Federal”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.