Pular para o conteúdo

PGFN · Segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Lei Complementar 238/2026 perdoa dívidas tributárias de MEIs inscritos na dívida ativa

Fonte oficialConfirmadoObrigaçõesNotíciasTributárioPISCOFINSIRPJCSLL

A Lei Complementar nº 238, de 20 de outubro de 2026, concede perdão automático de dívidas tributárias para cerca de 3,6 milhões de MEIs inscritos na dívida ativa da União, vencidas até 13 de outubro de 2026. O benefício é condicionado ao pagamento em dia das contribuições mensais nos seis meses seguintes à vigência da lei.

Ler na fonte oficial

Título original: “Perdão de dívidas tributárias para MEIs” ·

O que aconteceu

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 238/2026, que institui o programa Prospera MEI com medidas de alívio fiscal para microempreendedores individuais, incluindo perdão automático de dívidas tributárias vencidas até 13 de outubro de 2026.

O que muda

MEIs com dívidas inscritas na dívida ativa da União terão essas dívidas perdoadas automaticamente, sem necessidade de solicitação. Além disso, o teto de faturamento anual sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; limite de contratação de empregados aumenta de um para dois; e o limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 100 mil.

Quando vale

20 de outubro de 2026

Quem é afetado

Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União. Aproximadamente 3,6 milhões de MEIs serão beneficiados pelo perdão de dívidas e cerca de 17,6 milhões de MEIs se beneficiarão com as demais medidas do programa.

Impacto prático

O perdão automático de dívidas tributárias afeta diretamente a contabilidade e a situação fiscal de milhões de MEIs. Contadores precisam orientar seus clientes MEIs sobre as condições do benefício, especialmente a obrigação de manter pagamentos em dia nos seis meses seguintes para não perder o perdão.

O que fazer

Contadores devem informar clientes MEIs sobre o perdão automático de dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 e alertar sobre a condição de manutenção do benefício: pagamento em dia das contribuições mensais nos seis meses seguintes à vigência da lei. MEIs em litígio judicial precisam desistir da ação sem pagar honorários advocatícios.

O que acompanhar

Regulamentação da Lei Complementar nº 238/2026 e publicação de instruções normativas sobre o procedimento de aplicação do perdão automático. Datas de vigência efetiva e cronograma de implementação das mudanças de teto de faturamento e limites de contratação.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (01/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.