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Receita Federal · Terça-feira, 3 de novembro de 2026

Operação Fármacos II: RFB orienta regularização de R$ 1,8 bi em créditos até 20/01/2027

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioFiscalObrigaçõesPISCOFINS

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos para revisar créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos. Identificou aproximadamente R$ 1,8 bilhão em créditos apresentados por cerca de 1,6 mil contribuintes com atividades econômicas incompatíveis com o benefício fiscal. O prazo para autorregularização é 20 de janeiro de 2027.

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Título original: “Operação Fármacos II: RFB identifica R$ 1,8 bilhão em créditos farmacêuticos incompatíveis e orienta contribuintes à regularização até 20/01/2027” ·

O que aconteceu

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos, ação de conformidade tributária que revisa pedidos de ressarcimento e compensações de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos. A ação identificou aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento totalizando R$ 1,8 bilhão, apresentados por cerca de 1,6 mil contribuintes cujas atividades econômicas não guardam relação com a produção ou importação de medicamentos (como comércio de frutas, instalação elétrica, transporte rodoviário, minimercados). Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações, além de R$ 439 milhões em compensações não declaradas. A ação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização.

O que muda

Contribuintes abrangidos pela ação devem revisar seus pedidos de ressarcimento e compensações de créditos farmacêuticos. Se identificarem que os créditos não atendem aos requisitos legais, devem cancelar os PER/DCOMP indevidos e regularizar sua situação fiscal até 20 de janeiro de 2027, sob pena de indeferimento, não homologação, cobrança de débitos compensados indevidamente e aplicação de multas e juros.

Quando vale

20 de janeiro de 2027 (prazo para autorregularização)

Quem é afetado

Contribuintes que solicitaram créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos, especialmente aqueles cujas atividades econômicas não são compatíveis com o benefício previsto na Lei nº 10.147, de 2000.

Impacto prático

Contribuintes com atividades econômicas incompatíveis com o benefício fiscal de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos precisam revisar e corrigir seus pedidos de ressarcimento e compensações até 20 de janeiro de 2027, sob risco de indeferimento, cobrança de débitos compensados indevidamente e aplicação de multas e juros.

O que fazer

Contribuintes que receberam comunicado da Receita Federal devem verificar se suas atividades econômicas são compatíveis com o benefício de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos conforme Lei nº 10.147, de 2000. Se identificarem créditos indevidos, devem promover a correção das informações, cancelar os PER/DCOMP incompatíveis e regularizar a situação até 20 de janeiro de 2027. Consultar a página Crédito Fármaco da Receita Federal para orientações detalhadas.

O que acompanhar

Publicação de comunicados individuais aos contribuintes abrangidos; evolução das autorregularizações até o prazo de 20 de janeiro de 2027; procedimentos de verificação automatizada pela Receita Federal após as correções; possíveis medidas administrativas contra contribuintes que não regularizarem.

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (05/11/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.