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Receita Federal · Quarta-feira, 1 de julho de 2026

NFS-e Nacional: ajustes em validação de IBS/CBS e evolução de funcionalidades em julho/agosto 2026

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalLegislaçãoReforma TributáriaISSCBSIBS

A Receita Federal publicou atualizações para o sistema NFS-e Nacional em produção a partir de 01/07/2026, com destaque para correções nas regras E1577, E1549 e E1554 que validam o preenchimento dos campos de alíquotas efetivas de IBS, CBS e ISS. Estão previstas também evoluções no Emissor Nacional Web, DANFSe, tratamento de Simples Nacional e integração com grupos IBS/CBS.

Ler na fonte oficial

Título original: “NFS-e Nacional: atualizações em produção de 01/07/2026” ·

O que aconteceu

A Receita Federal divulgou um cronograma de atualizações para a plataforma NFS-e Nacional. A primeira atualização, já em vigor desde 01/07/2026, corrigiu divergências no cálculo e validação dos campos pAliqEfetUF, pAliqEfetMun e pAliqEfetCBS, que agora devem ser iguais às alíquotas informadas (pIBSUF, pIBSMun e pCBS) quando não houver redutores. Novas evoluções estão programadas para 03/08/2026 e 10/08/2026, incluindo suporte a grupos IBS/CBS no DANFSe, consulta pública, tratamento de CNPJ alfanumérico, ajustes no Simples Nacional e desativação da API do DANFSe versão 1.0.

O que muda

Emissores de NFS-e precisam garantir que os campos de alíquotas efetivas (pAliqEfetUF, pAliqEfetMun e pAliqEfetCBS) sejam preenchidos corretamente e correspondam às alíquotas informadas quando não houver redutores. Sistemas que utilizam a API do DANFSe versão 1.0 devem migrar para a nova versão antes de 03/08/2026. O DANFSe passará a exibir os grupos IBS/CBS conforme a NT008.

Quem é afetado

Emissores de NFS-e (prestadores de serviços), municípios, integradores de sistemas e desenvolvedoras de software fiscal que utilizam a plataforma NFS-e Nacional.

Impacto prático

Empresas e prefeituras que emitem NFS-e precisam revisar a validação de alíquotas efetivas para evitar rejeições. Integradores devem atualizar sistemas que consomem a API do DANFSe antes da desativação da versão 1.0.

O que fazer

Revisar o preenchimento dos campos pAliqEfetUF, pAliqEfetMun e pAliqEfetCBS nas NFS-e emitidas. Integradores devem migrar sistemas que usam a API do DANFSe v1.0 para a nova versão antes de 03/08/2026. Acompanhar as demais evoluções programadas para agosto.

O que acompanhar

Implementação das evoluções programadas para 03/08/2026 (DANFSe com NT008, Consulta Pública com IBS/CBS) e 10/08/2026 (CNPJ alfanumérico, Simples Nacional, Controle de Acesso). Comunicados adicionais da Receita Federal sobre prazos de transição.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Os campos de alíquotas efetivas (pAliqEfetUF, pAliqEfetMun e pAliqEfetCBS) são obrigatórios e devem ser iguais às alíquotas quando não houver redutores

    “esses campos são obrigatórios e devem ser iguais às alíquotas (pIBSUF, pIBSMun e pCBS, respectivamente) quando não houver redutores”
  • A API do DANFSe versão 1.0 será desativada em 03/08/2026

    “Desativação da API do DANFSe do ADN (versão 1.0)”
  • O DANFSe será atualizado conforme a Nota Técnica 008 com suporte aos grupos IBS/CBS

    “Geração do DANFSe atualizada em conformidade com a Nota Técnica 008 (NT008)”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.