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Receita Federal

Receita Federal publica anexo de domínio para NFS-e Nacional com códigos IBGE e ISO

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalLegislaçãoISS

A Receita Federal divulgou o Anexo A contendo tabelas de domínio para a NFS-e Nacional, incluindo códigos de municípios IBGE e códigos de países ISO 2. O documento é essencial para a correta estruturação de dados em sistemas de emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas.

Ler na fonte oficial

Título original: “NFS-e Nacional: ANEXO_A-MUNICIPIO_IBGE-PAISES_ISO2-v1.00-SNNFSe-20251210” ·

O que aconteceu

A Receita Federal publicou o arquivo ANEXO_A-MUNICIPIO_IBGE-PAISES_ISO2-v1.00-SNNFSe-20251210, que contém os anexos de domínio para a NFS-e Nacional. O arquivo inclui tabelas de referência com códigos de municípios (IBGE) e códigos de países (ISO 2), necessários para a padronização de dados nas notas fiscais de serviço eletrônicas.

O que muda

Sistemas de emissão de NFS-e devem utilizar os códigos de municípios IBGE e países ISO 2 conforme definido neste anexo para garantir conformidade com o padrão nacional.

Quando vale

Não informado no documento

Quem é afetado

Empresas prestadoras de serviço, contadores, consultores fiscais e desenvolvedoras de sistemas de emissão de NFS-e.

Impacto prático

O anexo estabelece os domínios obrigatórios para codificação de municípios e países nas NFS-e, impactando a configuração de sistemas e a validação de documentos fiscais eletrônicos.

O que fazer

Baixar o arquivo e atualizar os domínios nos sistemas de emissão de NFS-e para garantir conformidade com o padrão nacional.

O que acompanhar

Atualizações futuras do anexo de domínio e comunicados da Receita Federal sobre mudanças nos códigos IBGE ou ISO 2 que possam afetar a emissão de NFS-e.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Receita Federal publicou anexo de domínio para NFS-e Nacional com códigos IBGE e ISO

    “ANEXO_A-MUNICIPIO_IBGE-PAISES_ISO2-v1.00-SNNFSe-20251210”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.