ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
NT 2022.004 v1.10 altera prazos de validação do campo ISSQN
A Nota Técnica 2022.004 versão 1.10 modifica os prazos estabelecidos na versão anterior para a validação do campo ISSQN em NF-e e NFC-e. A alteração afeta as regras de processamento de documentos fiscais eletrônicos com serviços.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2022.004 v1.10” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2022.004 · v1.10
- Publicada em
- 14/02/2023
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a versão 1.10 da Nota Técnica 2022.004, que revisa os prazos de validação do campo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) nas notas fiscais eletrônicas, aperfeiçoando regras já estabelecidas na versão 1.0.
O que muda
Os prazos para validação do campo ISSQN em NF-e e NFC-e foram alterados em relação à versão anterior da nota técnica.
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e e NFC-e com serviços sujeitos a ISS, bem como sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Empresas e sistemas de emissão de documentos fiscais precisam se adequar aos novos prazos de validação do ISSQN para manter a conformidade com as regras da NF-e e NFC-e.
O que fazer
Consultar o documento completo da NT 2022.004 v1.10 para identificar quais prazos foram alterados e adequar sistemas e processos de emissão de NF-e/NFC-e conforme necessário.
O que acompanhar
Publicação de versões posteriores da NT 2022.004 e comunicados da Receita Federal sobre prazos de implementação das alterações.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica altera prazos de validação do campo ISSQN
“Altera os prazos informados na versão 1.0 que aperfeiçoou a regra de validação do campo ISSQN”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.