ENCAT / Receita Federal · Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
NT 2018.001 v1.10 altera validações e chave natural da NFC-e
A Nota Técnica 2018.001 versão 1.10 modifica regras de validação e o conceito da chave natural da NFC-e, além de atualizar os eventos de Manifestação do Destinatário. Afeta sistemas de emissão e processamento de notas fiscais eletrônicas de consumidor.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2018.001 v1.10” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2018.001 · v1.10
- Publicada em
- 27/02/2020
O que aconteceu
A Receita Federal publicou atualização da Nota Técnica 2018.001 que altera regras de validação aplicáveis à NFC-e e redefine o conceito da chave natural desse documento. Também atualiza os eventos relacionados à Manifestação do Destinatário.
O que muda
Regras de validação da NFC-e, definição da chave natural do documento e estrutura dos eventos de Manifestação do Destinatário.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NFC-e, desenvolvedoras de sistemas de emissão, consultores fiscais e contadores responsáveis pela conformidade de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Sistemas de emissão de NFC-e precisam ser atualizados para atender às novas regras de validação e ao conceito revisado de chave natural, além de processar corretamente os eventos de Manifestação do Destinatário.
O que fazer
Consultar a Nota Técnica 2018.001 v1.10 completa para identificar as alterações específicas nas regras de validação e na chave natural da NFC-e; atualizar sistemas de emissão conforme necessário.
O que acompanhar
Publicação de versões posteriores da nota técnica e comunicados da Receita Federal sobre prazos de implementação das alterações.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica altera regras de validação e o conceito da chave natural da NFC-e
“Alteração de regras de validação e no conceito da chave natural da NFC-e”
Também atualiza eventos de Manifestação do Destinatário
“além de atualização dos eventos de Manifestação do Destinatário”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.