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ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 9 de janeiro de 2024

NT 2016.003 v3.70 atualiza tabela de NCM e unidade tributária para Comércio Exterior

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalLegislaçãoIPI

A Nota Técnica 2016.003 versão 3.70 divulga nova tabela de NCM e unidade tributária aplicável ao Comércio Exterior a partir de 1º de abril de 2024. O documento foi posteriormente substituído pelo Informe Técnico 2024.001.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2016.003 v3.70” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2016.003 · v3.70
Publicada em
09/01/2024

O que aconteceu

A Receita Federal divulgou atualização da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e unidade tributária para operações de Comércio Exterior, com vigência a partir de 1º de abril de 2024. Posteriormente, este documento foi substituído pelo Informe Técnico 2024.001.

O que muda

Tabela de NCM e unidade tributária para operações de Comércio Exterior, com efeito a partir de 1º de abril de 2024.

Quando vale

01/04/2024

Quem é afetado

Empresas que realizam operações de Comércio Exterior e utilizam NF-e/NFC-e para documentação fiscal.

Impacto prático

Empresas exportadoras e importadoras precisam atualizar seus sistemas com a nova tabela de NCM e unidade tributária para manter conformidade com as exigências da Receita Federal.

O que fazer

Consultar o Informe Técnico 2024.001, que substituiu este documento, para obter as informações atualizadas sobre a tabela de NCM e unidade tributária.

O que acompanhar

Publicação e conteúdo do Informe Técnico 2024.001 para implementação das mudanças nos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A nota técnica divulga nova tabela de NCM e unidade tributária para Comércio Exterior com vigência a partir de 01/04/2024

    “Divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/04/2024.”
  • O documento foi substituído pelo Informe Técnico 2024.001

    “Substituida pelo Informe Técnico 2024.001.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.