ENCAT / Receita Federal · Segunda-feira, 30 de outubro de 2023
NT 2016.003 v3.62 atualiza tabela de NCM e unidade tributária para comércio exterior
A Nota Técnica 2016.003 versão 3.62 divulga nova tabela de NCM e unidade tributária aplicável ao comércio exterior, com vigência a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024. Afeta empresas que operam com importação e exportação.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2016.003 v3.62” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2016.003 · v3.62
- Publicada em
- 30/10/2023
O que aconteceu
A Receita Federal, por meio da ENCAT, publicou atualização da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e unidade tributária para operações de comércio exterior, estabelecendo novas datas de vigência.
O que muda
A classificação de produtos por NCM e a unidade tributária para fins de comércio exterior serão atualizadas conforme nova tabela, com vigência em 01/11/2023 ou 01/01/2024.
Quando vale
01/11/2023 ou 01/01/2024
Quem é afetado
Empresas que realizam operações de importação e exportação, bem como emissores de NF-e/NFC-e com operações de comércio exterior.
Impacto prático
Empresas importadoras e exportadoras precisam atualizar seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e processos de classificação fiscal de produtos conforme a nova tabela de NCM.
O que fazer
Atualizar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e validar classificação de produtos conforme nova tabela de NCM antes das datas de vigência.
O que acompanhar
Publicação da tabela completa de NCM atualizada e confirmação das datas exatas de vigência (01/11/2023 ou 01/01/2024).
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Nova tabela de NCM e unidade tributária para comércio exterior foi divulgada
“Divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.