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ENCAT / Receita Federal · Segunda-feira, 16 de julho de 2018

NT 2016.001 v1.40 altera tabela de unidades de medidas tributáveis no comércio exterior

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia Fiscal

A Nota Técnica 2016.001 versão 1.40 promove alterações na tabela de unidades de medidas tributáveis aplicáveis ao comércio exterior. A mudança afeta a estrutura de dados utilizada na emissão de documentos fiscais eletrônicos para operações internacionais.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2016.001 v1.40” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2016.001 · v1.40
Publicada em
16/07/2018

O que aconteceu

A Receita Federal, por meio do ENCAT, publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2016.001, que altera a tabela de unidades de medidas tributáveis no comércio exterior, impactando a estrutura de dados dos documentos fiscais eletrônicos.

O que muda

A tabela de unidades de medidas tributáveis aplicável ao comércio exterior foi alterada, exigindo atualização nos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e para conformidade com a nova estrutura.

Quem é afetado

Empresas que realizam operações de comércio exterior e utilizam NF-e/NFC-e, bem como desenvolvedoras de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto prático

Empresas exportadoras e importadoras precisam atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos para utilizar a nova tabela de unidades de medidas tributáveis.

O que fazer

Atualizar os sistemas de emissão de NF-e/NFC-e conforme a tabela revisada na NT 2016.001 v1.40 para operações de comércio exterior.

O que acompanhar

Comunicados da Receita Federal sobre prazos de obrigatoriedade da utilização da nova versão e possíveis ajustes subsequentes na tabela de unidades de medidas.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Nota Técnica 2016.001 versão 1.40 altera a tabela de unidades de medidas tributáveis no comércio exterior

    “Altera Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.