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ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 23 de junho de 2017

NT 2015.003 v1.94 orienta sobre ICMS em vendas interestaduais a consumidor final

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalTributárioLegislaçãoICMS

Nota Técnica da Receita Federal aborda o tratamento do ICMS em operações interestaduais quando o destino é consumidor final. Documento técnico para orientação de emissores de NF-e e NFC-e.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2015.003 v1.94” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2015.003 · v1.94
Publicada em
23/06/2017

O que aconteceu

A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFE 2015.003 versão 1.94, que trata especificamente do ICMS em operações interestaduais de vendas a consumidor final, orientando sobre o correto preenchimento e tratamento fiscal deste tipo de operação na NF-e e NFC-e.

O que muda

Orientação técnica sobre o correto tratamento do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final na emissão de documentos fiscais eletrônicos

Quem é afetado

Empresas que realizam vendas interestaduais a consumidor final e emitem NF-e ou NFC-e

Impacto prático

Fornece orientação técnica para o correto preenchimento e tratamento fiscal do ICMS em vendas interestaduais a consumidor final, evitando erros na emissão de NF-e e NFC-e

O que fazer

Consultar a Nota Técnica completa para compreender as regras específicas de ICMS em operações interestaduais a consumidor final e adequar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e conforme orientado

O que acompanhar

Atualizações posteriores da Nota Técnica 2015.003 e comunicados da Receita Federal sobre ICMS em operações interestaduais

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Nota Técnica trata especificamente de ICMS em operações interestaduais de vendas a consumidor final

    “ICMS em Operações Interestaduais de Vendas a Consumidor Final”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.