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ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

NT 2015.001 v1.30 prorroga suspensão de ICMS em remessa para industrialização

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalTributárioICMS

A Nota Técnica 2015.001 versão 1.30 implementa prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização após 180 dias. A medida afeta o tratamento fiscal de operações de industrialização por encomenda e remessas para processamento.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2015.001 v1.30” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2015.001 · v1.30
Publicada em
06/12/2024

O que aconteceu

A Receita Federal divulgou a Nota Técnica 2015.001 v1.30, que implementa um pedido de prorrogação da suspensão do ICMS incidente sobre remessas de mercadorias para industrialização, com efeito após decorridos 180 dias da remessa.

O que muda

O tratamento fiscal das remessas para industrialização passa a contar com prorrogação da suspensão do ICMS, alterando o prazo ou as condições de incidência do imposto nessas operações.

Quem é afetado

Empresas que realizam operações de industrialização por encomenda, remessas para processamento e operações correlatas com suspensão de ICMS.

Impacto prático

Empresas que realizam remessas para industrialização terão alteração nas obrigações fiscais e no cálculo do ICMS, afetando fluxos de caixa e conformidade tributária dessas operações.

O que fazer

Contadores e analistas fiscais devem revisar operações de remessas para industrialização e atualizar procedimentos de cálculo e registro de ICMS conforme a nova versão da nota técnica.

O que acompanhar

Publicação de versões posteriores da NT 2015.001 e comunicados da Receita Federal sobre prazos de implementação e ajustes nos sistemas de emissão de NF-e/NFC-e.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A nota técnica implementa prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização após 180 dias

    “Divulga a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.