ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 4 de agosto de 2026
NT 2014.001 v1.41 divulga especificação técnica do Evento Prévio de Emissão em Contingência
A Receita Federal divulga a versão 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que especifica os requisitos técnicos para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) em NF-e e NFC-e. O EPEC permite que empresas registrem intenção de emissão quando há indisponibilidade do sistema.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2014.001 v1.41” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2014.001 · v1.41
- Publicada em
- 04/08/2026
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a versão 1.41 da Nota Técnica 2014.001, que trata da especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) em documentos fiscais eletrônicos.
O que muda
Sistemas de emissão de NF-e e NFC-e devem estar alinhados com os requisitos técnicos da versão 1.41 para registrar corretamente o EPEC quando houver contingência.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e e NFC-e, desenvolvedoras de sistemas fiscais, provedores de serviço de emissão e contadores responsáveis pela conformidade fiscal.
Impacto prático
Atualização técnica que afeta a operação de contingência em sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, garantindo conformidade com as especificações da Receita Federal.
O que fazer
Desenvolvedoras de sistemas e provedores devem revisar e implementar as especificações técnicas da v1.41 do EPEC. Contadores devem verificar se seus sistemas estão atualizados para emissão em contingência.
O que acompanhar
Implementação da versão 1.41 pelos sistemas de emissão, comunicados de prazos de obrigatoriedade e possíveis ajustes em versões subsequentes.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica divulga especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
“Divulga especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.