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ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 12 de março de 2013

NT 2013.001 v1.00 trata obrigatoriedade de manifestação do destinatário em operações com combustíveis

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalLegislaçãoObrigaçõesICMS

Nota Técnica da Receita Federal sobre a obrigatoriedade de manifestação do destinatário nas operações com combustíveis. Documento informativo que orienta sobre procedimentos de conformidade em transações de combustíveis via NF-e/NFC-e.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2013.001 v1.00” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2013.001 · v1.00
Publicada em
12/03/2013

O que aconteceu

A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFE 2013.001 v1.00 em março de 2013, estabelecendo orientações sobre a obrigatoriedade de manifestação do destinatário nas operações com combustíveis no contexto da NF-e e NFC-e.

O que muda

Empresas que operam com combustíveis passam a ter orientação formal sobre os procedimentos de manifestação do destinatário nas operações eletrônicas.

Quem é afetado

Empresas que comercializam, distribuem ou recebem combustíveis e utilizam NF-e/NFC-e.

Impacto prático

Estabelece procedimento obrigatório de manifestação do destinatário para operações com combustíveis, afetando o fluxo de conformidade fiscal em transações eletrônicas desse segmento.

O que fazer

Empresas que operam com combustíveis devem revisar seus processos de NF-e/NFC-e para garantir conformidade com a obrigatoriedade de manifestação do destinatário conforme orientado pela Nota Técnica.

O que acompanhar

Atualizações posteriores da Receita Federal sobre manifestação do destinatário e possíveis alterações nos leiautes de NF-e/NFC-e relacionadas a combustíveis.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Nota Técnica 2013.001 v1.00 foi publicada pela Receita Federal em março de 2013 e trata sobre manifestação do destinatário em operações com combustíveis

    “Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.