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Receita Federal · Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Receita Federal: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de outubro

Fonte oficialConfirmadoNotíciasTributárioReforma TributáriaIBSCBS

A Receita Federal informa que mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular de IBS e CBS. O prazo para realizar a opção encerra em 30 de outubro de 2026 e não será prorrogado. Contribuintes que optarem poderão cancelar a decisão até 20 de dezembro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS” ·

O que aconteceu

A Receita Federal divulgou que 1.000.142 contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com prazo final em 30 de outubro de 2026. A comunicação reforça que o prazo não será prorrogado e que contribuintes terão oportunidade de cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026. Também foram divulgados resultados de solicitações de opção pelo Simples Nacional: 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas.

O que muda

Contribuintes que não realizarem a opção até 30 de outubro de 2026 perderão a oportunidade de exercer essa escolha, pois o prazo não será prorrogado. Aqueles que optarem terão até 20 de dezembro para reconsiderar e cancelar a decisão.

Quando vale

30 de outubro de 2026 (prazo final para opção); 20 de dezembro de 2026 (prazo final para cancelamento)

Quem é afetado

Contribuintes que desejam optar pelo regime regular de IBS e CBS, bem como aqueles que solicitaram opção pelo Simples Nacional

Impacto prático

Contribuintes que desejam aderir ao regime regular de IBS e CBS devem realizar a opção até 30 de outubro de 2026, sob pena de perder a oportunidade. O prazo é final e não será estendido.

O que fazer

Contribuintes interessados em optar pelo regime regular de IBS e CBS devem realizar o procedimento até 30 de outubro de 2026. Aqueles que já optaram e desejarem cancelar a decisão têm até 20 de dezembro de 2026 para fazê-lo.

O que acompanhar

Confirmação da Receita Federal sobre o encerramento do prazo em 30 de outubro de 2026 e orientações sobre o processo de cancelamento de opção até 20 de dezembro de 2026

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Mais de 1 milhão de contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular de IBS e CBS

    “A Receita Federal informa que 1.000.142 contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.”
  • O prazo para opção termina em 30 de outubro de 2026 e não será prorrogado

    “O prazo para efetuar a opção termina amanhã, 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). [...] o prazo não será prorrogado.”
  • Contribuintes podem cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026

    “Os contribuintes que realizarem a opção e posteriormente desejarem reconsiderar sua decisão poderão cancelá-la até o dia 20 de dezembro de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (31/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.