Receita Federal · Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Receita Federal: prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de outubro
A Receita Federal informa que mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular de IBS e CBS. O prazo para realizar a opção encerra em 30 de outubro de 2026 e não será prorrogado. Contribuintes que optarem poderão cancelar a decisão até 20 de dezembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS” ·
O que aconteceu
A Receita Federal divulgou que 1.000.142 contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com prazo final em 30 de outubro de 2026. A comunicação reforça que o prazo não será prorrogado e que contribuintes terão oportunidade de cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026. Também foram divulgados resultados de solicitações de opção pelo Simples Nacional: 299.921 deferidas e 357.828 indeferidas.
O que muda
Contribuintes que não realizarem a opção até 30 de outubro de 2026 perderão a oportunidade de exercer essa escolha, pois o prazo não será prorrogado. Aqueles que optarem terão até 20 de dezembro para reconsiderar e cancelar a decisão.
Quando vale
30 de outubro de 2026 (prazo final para opção); 20 de dezembro de 2026 (prazo final para cancelamento)
Quem é afetado
Contribuintes que desejam optar pelo regime regular de IBS e CBS, bem como aqueles que solicitaram opção pelo Simples Nacional
Impacto prático
Contribuintes que desejam aderir ao regime regular de IBS e CBS devem realizar a opção até 30 de outubro de 2026, sob pena de perder a oportunidade. O prazo é final e não será estendido.
O que fazer
Contribuintes interessados em optar pelo regime regular de IBS e CBS devem realizar o procedimento até 30 de outubro de 2026. Aqueles que já optaram e desejarem cancelar a decisão têm até 20 de dezembro de 2026 para fazê-lo.
O que acompanhar
Confirmação da Receita Federal sobre o encerramento do prazo em 30 de outubro de 2026 e orientações sobre o processo de cancelamento de opção até 20 de dezembro de 2026
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Mais de 1 milhão de contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular de IBS e CBS
“A Receita Federal informa que 1.000.142 contribuintes já realizaram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.”
O prazo para opção termina em 30 de outubro de 2026 e não será prorrogado
“O prazo para efetuar a opção termina amanhã, 30 de outubro de 2026 (sexta-feira). [...] o prazo não será prorrogado.”
Contribuintes podem cancelar a opção até 20 de dezembro de 2026
“Os contribuintes que realizarem a opção e posteriormente desejarem reconsiderar sua decisão poderão cancelá-la até o dia 20 de dezembro de 2026.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (31/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.