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Presidência da República · Segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Lei 15.525/2026 altera alíquota de CSLL e IRPJ para resseguradoras locais

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioIRPJCSLL

Lei federal altera as alíquotas de CSLL e IRPJ aplicáveis às sociedades resseguradoras locais e disciplina a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL. Afeta o cálculo de tributos e apuração de bases negativas dessas entidades.

Ler na fonte oficial

Título original: “Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026” ·

O que aconteceu

A Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026, modificou as Leis nº 7.689/1988, nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996 para estabelecer nova alíquota de CSLL para resseguradoras locais e afastar a incidência do adicional de IRPJ sobre essas sociedades, além de regular a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL.

O que muda

Alíquota de CSLL, incidência do adicional de IRPJ e regras de compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para resseguradoras locais

Quem é afetado

Sociedades resseguradoras locais

Impacto prático

Resseguradoras locais terão novas alíquotas de CSLL e deixarão de sofrer incidência do adicional de IRPJ, com impacto direto no cálculo de tributos e na apuração de bases negativas.

O que fazer

Resseguradoras locais devem revisar seus cálculos de CSLL e IRPJ conforme as novas regras e acompanhar a publicação de instruções normativas que detalhem a aplicação da lei

O que acompanhar

Publicação do regulamento ou instruções normativas que detalhem as novas alíquotas de CSLL, as regras de compensação de prejuízos e a aplicação prática do afastamento do adicional de IRPJ

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A lei altera as alíquotas de CSLL e IRPJ para resseguradoras locais

    “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”
  • A lei afasta a incidência do adicional de IRPJ sobre resseguradoras locais

    “para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades”
  • A lei disciplina a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL

    “dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.