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Presidência da República · Terça-feira, 22 de setembro de 2026

Lei 15.513/2026 prorroga dedução de IR para doações ao Pronon e Pronas/PCD

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioIRPJ

Lei federal prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), alterando a Lei nº 12.715/2012.

Ler na fonte oficial

Título original: “Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026” ·

O que aconteceu

A Lei nº 15.513, publicada em 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD.

O que muda

Prorrogação da faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios aos programas de atenção oncológica e saúde da pessoa com deficiência

Quem é afetado

Pessoas jurídicas que realizam doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD

O que fazer

Empresas que realizam doações ao Pronon e Pronas/PCD devem revisar suas políticas de dedução fiscal à luz da nova lei e consultar seus consultores tributários para adequação dos registros contábeis e fiscais

O que acompanhar

Regulamentação complementar que detalhe os procedimentos, prazos e limites de dedução aplicáveis sob a nova lei

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Lei prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD

    “Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa co”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.