Presidência da República · Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Lei 15.513/2026 prorroga dedução de IR para doações ao Pronon e Pronas/PCD
Lei federal prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), alterando a Lei nº 12.715/2012.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Lei nº 15.513, de 22 de setembro de 2026” ·
O que aconteceu
A Lei nº 15.513, publicada em 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.715/2012 para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Pronon e ao Pronas/PCD.
O que muda
Prorrogação da faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios aos programas de atenção oncológica e saúde da pessoa com deficiência
Quem é afetado
Pessoas jurídicas que realizam doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD
O que fazer
Empresas que realizam doações ao Pronon e Pronas/PCD devem revisar suas políticas de dedução fiscal à luz da nova lei e consultar seus consultores tributários para adequação dos registros contábeis e fiscais
O que acompanhar
Regulamentação complementar que detalhe os procedimentos, prazos e limites de dedução aplicáveis sob a nova lei
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Lei prorroga a faculdade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD
“Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa co”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.