Presidência da República · Terça-feira, 15 de setembro de 2026
Lei 15.504/2026 institui Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata)
Lei federal de 15 de setembro de 2026 altera a Lei 11.196/2005 para criar o Redata, um regime tributário especial para serviços de datacenter. Também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou a Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) por meio de alteração à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A lei também modifica a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
O que muda
Empresas que prestam serviços de datacenter passam a ter um regime tributário especial, com potencial redução ou diferenciação de alíquotas de tributos federais. Contadores e consultores precisam acompanhar os detalhes do regime para orientar clientes do setor.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de datacenter, seus contadores, consultores tributários e analistas fiscais.
O que fazer
Contadores e consultores devem acompanhar a regulamentação do Redata para orientar clientes do setor de datacenter sobre elegibilidade, benefícios e obrigações do novo regime.
O que acompanhar
Publicação do regulamento e das instruções normativas que detalhem o Redata, prazos de adesão, alíquotas, benefícios fiscais, obrigações acessórias e impacto nas declarações (ECF, ECD, EFD-Contribuições).
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Lei nº 15.504 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata)
“Lei nº 15.504, de 15 de setembro de 2026. Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata)”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.