Pular para o conteúdo

Presidência da República · Quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Lei nº 15.502/2026 altera tributação de remessas postais internacionais

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesICMSIPIPISCOFINS

Lei de 10 de setembro de 2026 modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 sobre tributação simplificada de remessas postais internacionais. Afeta o tratamento fiscal de importações por correio.

Ler na fonte oficial

Título original: “Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República publicou a Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

O que muda

Alterações nas regras de tributação simplificada aplicáveis a remessas postais internacionais, conforme disposto na Lei nº 15.502/2026.

Quem é afetado

Empresas que importam bens por remessas postais, operadores de comércio eletrônico, despachantes aduaneiros e contadores responsáveis pelo tratamento fiscal de importações.

O que fazer

Consultar o texto completo da Lei nº 15.502/2026 e acompanhar publicações de órgãos como Receita Federal e Correios para orientações sobre aplicação das novas regras.

O que acompanhar

Publicação do regulamento ou instruções normativas que detalhem as alterações introduzidas pela Lei nº 15.502/2026 e sua aplicação prática no sistema de tributação de remessas postais.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Lei nº 15.502 de 2026 altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 sobre tributação simplificada de remessas postais internacionais

    “Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.”

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.