Presidência da República · Quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Lei nº 15.502/2026 altera tributação de remessas postais internacionais
Lei de 10 de setembro de 2026 modifica o Decreto-Lei nº 1.804/1980 sobre tributação simplificada de remessas postais internacionais. Afeta o tratamento fiscal de importações por correio.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou a Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O que muda
Alterações nas regras de tributação simplificada aplicáveis a remessas postais internacionais, conforme disposto na Lei nº 15.502/2026.
Quem é afetado
Empresas que importam bens por remessas postais, operadores de comércio eletrônico, despachantes aduaneiros e contadores responsáveis pelo tratamento fiscal de importações.
O que fazer
Consultar o texto completo da Lei nº 15.502/2026 e acompanhar publicações de órgãos como Receita Federal e Correios para orientações sobre aplicação das novas regras.
O que acompanhar
Publicação do regulamento ou instruções normativas que detalhem as alterações introduzidas pela Lei nº 15.502/2026 e sua aplicação prática no sistema de tributação de remessas postais.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Lei nº 15.502 de 2026 altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 sobre tributação simplificada de remessas postais internacionais
“Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.