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Presidência da República · Quarta-feira, 22 de abril de 2026

Lei 15.394/2026 autoriza crédito de PIS/Pasep e Cofins em materiais específicos

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesPISCOFINS

Lei federal altera a Lei 11.196/2005 para permitir o creditamento de PIS/Pasep e Cofins em aquisições de determinados materiais e isenta essas contribuições da venda de desperdícios, resíduos e aparas. Afeta o cálculo de créditos tributários de empresas que adquirem ou vendem esses insumos.

Ler na fonte oficial

Título original: “Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026” ·

O que aconteceu

A Lei nº 15.394, publicada em 22 de abril de 2026, modificou a Lei nº 11.196/2005 para ampliar o direito ao creditamento de PIS/Pasep e Cofins em operações com materiais específicos, alinhando-se aos critérios das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Simultaneamente, isentou de PIS/Pasep e Cofins a venda de desperdícios, resíduos e aparas.

O que muda

Empresas que adquirem os materiais especificados na lei passam a ter direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins. Vendedores de desperdícios, resíduos e aparas ficam isentos de PIS/Pasep e Cofins nessas operações.

Quando vale

22 de abril de 2026 (data de publicação)

Quem é afetado

Empresas que adquirem ou vendem os materiais e insumos especificados na lei, bem como operadores de reciclagem e gestão de resíduos.

Impacto prático

Amplia o direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins para determinadas aquisições e reduz a carga tributária em operações com desperdícios e resíduos, afetando o fluxo de caixa e a apuração de créditos tributários das empresas envolvidas.

O que fazer

Contadores e analistas fiscais devem revisar as operações de aquisição e venda de materiais para identificar quais se enquadram nas novas regras de creditamento de PIS/Pasep e Cofins. Aguardar regulamentação específica que detalhe os materiais e procedimentos de comprovação do direito ao crédito.

O que acompanhar

Publicação do decreto regulamentador ou instrução normativa que especifique quais materiais se enquadram nas novas regras de creditamento e isenção. Verificar se há lista de materiais ou critérios técnicos que definem o escopo da lei.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A lei autoriza o creditamento de PIS/Pasep e Cofins em aquisições de determinados materiais

    “autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais”
  • A lei isenta PIS/Pasep e Cofins da venda de desperdícios, resíduos e aparas

    “bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.