Presidência da República · Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Lei 15.329/2026 altera responsabilidade de retenção de IR sobre juros de compras a prazo
Lei de 7 de janeiro de 2026 modifica o Decreto-Lei 401/1968 para redefinir quem é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre juros remetidos ao exterior relativos a compras de bens a prazo.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Lei nº 15.329, de 7 de janeiro de 2026” ·
O que aconteceu
A Lei nº 15.329 foi publicada em 7 de janeiro de 2026 alterando o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, com o objetivo de dispor sobre a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.
O que muda
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre juros remetidos para o exterior em operações de compra de bens a prazo passa a ser regulada de forma diferente pelo Decreto-Lei 401/1968.
Quando vale
7 de janeiro de 2026
Quem é afetado
Empresas que realizam compras de bens a prazo com financiamento externo e remessas de juros para o exterior, bem como seus contadores e consultores tributários.
Impacto prático
Altera a obrigação de retenção e recolhimento de IR na fonte sobre juros de operações de compra a prazo com remessa ao exterior, afetando o cumprimento de obrigações acessórias e o fluxo de caixa de empresas com essas operações.
O que fazer
Consultar o texto integral da Lei 15.329/2026 e acompanhar instruções normativas ou circulares da Receita Federal para identificar as mudanças específicas na responsabilidade de retenção e adequar os procedimentos de conformidade tributária.
O que acompanhar
Publicação do texto completo da lei e de orientações técnicas da Receita Federal sobre a aplicação das novas regras de responsabilidade pela retenção e recolhimento.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
Lei altera o Decreto-Lei 401/1968 para redefinir responsabilidade de retenção de IR na fonte sobre juros remetidos ao exterior
“Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.