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Presidência da República · Sexta-feira, 26 de junho de 2026

LC 232/2026 estabelece isenção de ISS para serviços da Copa do Mundo Feminina 2027

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioObrigaçõesISS

Lei Complementar nº 232 de junho de 2026 cria condições para isenção do ISS incidente sobre serviços relacionados à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Afeta prestadores de serviços e contadores que atuam com empresas envolvidas no evento.

Ler na fonte oficial

Título original: “Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026” ·

O que aconteceu

A Presidência da República publicou a Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026, que estabelece as condições para concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à organização ou realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

O que muda

Prestadores de serviços envolvidos na organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 podem se beneficiar de isenção de ISS, desde que atendam às condições estabelecidas na lei complementar.

Quem é afetado

Prestadores de serviços, empresas contratadas para organização e realização da Copa do Mundo Feminina 2027, e contadores que assessoram essas entidades.

Impacto prático

Redução de carga tributária para serviços relacionados ao evento, com impacto na apuração e recolhimento de ISS pelas empresas envolvidas.

O que fazer

Contadores e prestadores de serviços envolvidos com a Copa do Mundo Feminina 2027 devem acompanhar a regulamentação da lei para identificar quais serviços se qualificam para a isenção de ISS.

O que acompanhar

Publicação de regulamentação complementar que detalhe quais serviços se enquadram na isenção e os procedimentos para sua concessão e comprovação.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Lei Complementar nº 232 estabelece isenção de ISS para serviços da Copa do Mundo Feminina 2027

    “Lei Complementar nº 232, de 26 de junho de 2026 - Estabelece condições à concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.