Presidência da República · Quinta-feira, 19 de março de 2026
LC 228/2026 reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para indústria química e petroquímica
Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026, reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, alterando as Leis nºs 11.196/2005 e 10.865/2004.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Lei Complementar nº 228, de 19 de março de 2026” ·
O que aconteceu
A Presidência da República publicou a Lei Complementar nº 228/2026, que estabelece redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para o setor de indústria química e petroquímica, modificando a legislação tributária vigente sobre essas contribuições.
O que muda
Empresas do setor químico e petroquímico terão alíquotas reduzidas de PIS/Pasep e Cofins, com alterações nas Leis nºs 11.196/2005 e 10.865/2004.
Quem é afetado
Empresas da indústria química e petroquímica que recolhem PIS/Pasep e Cofins.
O que fazer
Contadores e analistas fiscais devem revisar os sistemas de cálculo de PIS/Pasep e Cofins para empresas do setor químico e petroquímico, identificar quais se enquadram na redução e ajustar as rotinas de apuração e recolhimento conforme a regulamentação.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação complementar, decretos ou instruções normativas que detalhem as alíquotas reduzidas, condições de aplicação e procedimentos de cálculo e recolhimento.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A lei reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para a indústria química e petroquímica
“Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (26/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.